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Por que as transferências podem ser válidas mesmo sem contrato

A época das transferências é, por vezes, também época de percalços. Uma análise da jurisdição desportiva mostra que até os e-mails podem acabar por custar milhões.

As transferências malucas são frequentes. Basta lembrar-se de Eric Maxim Choupo-Moting, cuja transferência do Hamburger SV para o 1.FC Köln foi impedida por um fax avariado. Ou a crença errada em relação ao número de empréstimos possíveis que prevalecia no Werder Bremen. Os acordos de transferência por e-mail também representam um risco, pois são considerados juridicamente vinculativos, mesmo que não haja um contrato de transferência formalmente assinado, conforme duas decisões do CAS.

Os gestores devem estar cientes das consequências

Um processo dizia respeito ao jogador profissional bósnio Miroslav Covilo e à sua transferência para o FC Lugano. O antigo clube de Covilo, o KS Cracovia, exigiu uma indemnização do médio e dos suíços com base numa troca de e-mails anterior, tendo apresentado queixa primeiro à Câmara de Resolução de Litígios da FIFA e depois ao Tribunal Arbitral do Desporto Internacional (CAS).

Com sucesso. O Lugano teve de pagar 50 000 euros, mas o Cracovia também suportou 80% dos custos do arbitragem e teve de pagar ao Lugano e a Covilo um total de 6500 euros pelos seus custos legais. Financeiramente, o caso provavelmente não valeu a pena. No entanto, o conteúdo da decisão tem um certo impacto, pelo que os gestores devem estar cientes das consequências dos e-mails.

Falta de assinatura? Irrelevante, segundo especialista

Georgi Gradev também concorda. O renomado advogado, com uma vasta rede de contactos nos círculos internacionais do futebol, escreveu no LinkedIn: «Assim que as partes chegaram a um acordo — por e-mail — sobre as condições essenciais (objeto, preço, estrutura de pagamento), o acordo tornou-se juridicamente vinculativo. A tentativa subsequente de se retirar, alegando a falta de uma assinatura ou a suposta falta de autoridade formal do diretor desportivo, falhou.»

Essa conclusão da decisão do CAS de 2021 baseia-se no caso Saman Ghoddos, julgado pelos juízes de Lausanne em 2020. Apesar da falta de um contrato de transferência entre o clube anterior de Ghoddos, o Östersunds FK, e o SD Huesca, o CAS considerou, a partir de 8 de agosto de 2018, que o sueco, que hoje joga com sucesso pelo Irão, tinha um contrato de trabalho válido com os espanhóis. O facto de, dez dias depois, ele não querer mais saber do assunto, ter rescindido o contrato e também ter negociado com outros clubes – no final, Ghoddos acabou no SC Amiens – não incomodou os tribunais desportivos. No final, foi confirmada uma suspensão de quatro meses contra o profissional, que já havia sido cumprida na altura do processo do CAS, bem como uma indemnização de quatro milhões de euros para o Huesca.

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